Entenda as mudanças nos CIDs do Autismo, da CID-10 à CID-11, e descubra como essa atualização impacta diagnósticos, políticas públicas e a inclusão social.
Falar sobre autismo é discutir diagnósticos e enfrentar um espelho social que revela como enxergamos a diferença, a diversidade e o direito de existir fora da norma.
Quando mencionamos o CID, a Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, entramos em um terreno que, ao mesmo tempo, organiza o conhecimento científico e define, na prática, quem tem acesso a direitos, tratamentos, políticas públicas e reconhecimento social. É um sistema de códigos, sim, mas é também um sistema de poder.
No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), as versões do CID — da décima (CID-10) à décima primeira (CID-11) — representam mudanças de paradigma, deslocamentos na forma como entendemos o neurodesenvolvimento e o modo como o Estado, as instituições de saúde e a sociedade se posicionam diante de milhões de pessoas que vivem e convivem com o espectro.
Cada alteração de nomenclatura, cada ajuste na categorização, carrega implicações que ultrapassam o consultório: estão presentes nas escolas, nos ambientes de trabalho, nas famílias e até mesmo no imaginário coletivo.
É preciso, portanto, olhar para o CID não apenas como um guia técnico, mas como um documento vivo, que molda subjetividades e delimita horizontes. Um código nas CIDs do autismo numérico pode parecer frio e impessoal, mas ele abre — ou fecha — portas para diagnósticos precoces, para políticas de inclusão, para garantias legais e para a construção de identidades.
A forma como o autismo é classificado nas CIDs do autismo impacta diretamente na vida de pessoas autistas e de suas famílias, e, por isso mesmo, deve ser analisada com senso crítico, sem ingenuidade diante de um sistema que tanto pode libertar quanto aprisionar.
Sumário
O que são os CIDs do Autismo e por que eles importam?

Para compreender a importância dos CIDs do autismo, precisamos primeiro entender o que está em jogo quando falamos de classificações diagnósticas. A Classificação Internacional de Doenças (CID), organizada pela Organização Mundial da Saúde, não é apenas uma lista técnica destinada a médicos e pesquisadores. Ela é, de fato, uma linguagem global que regula o modo como governos, sistemas de saúde, seguradoras, escolas e até mesmo famílias reconhecem e respondem às condições de saúde.
No caso específico dos CIDs do autismo, essa linguagem adquire um peso ainda maior. Cada atualização ou modificação nos códigos e categorias redefine não apenas o diagnóstico em si, mas também o destino de milhões de pessoas em todo o mundo. Isso porque é a partir desses códigos que se acessa um direito básico: o direito de existir oficialmente como autista diante do Estado, do sistema de saúde e das instituições educacionais.
O processo de mudança das CIDS do autismo
O artigo “Diagnóstico de autismo no século XXI: evolução dos domínios nas categorizações nosológicas” (Fernandes, Tomazelli & Girianelli, 2020) mostra como o autismo percorreu um caminho de profundas transformações dentro dessas classificações. Se antes era tratado como um sintoma da esquizofrenia infantil (como no DSM-I e CID-6), ao longo das décadas conquistou autonomia conceitual, sendo reconhecido como um transtorno do desenvolvimento. Essa mudança pode parecer meramente semântica, mas representa um salto civilizatório: o reconhecimento de que o autismo possui uma lógica própria, com manifestações e necessidades específicas.
Ao mesmo tempo, o estudo de Rosicleia Dalmazo, Jane Iacono e Elisabeth Rossetto (2022), “O Autismo como Deficiência e sua Categorização como TEA: Perspectivas Educacionais e Desafios”, mostra o impacto prático desse reconhecimento.
No Brasil, a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) consolidou a ideia de que pessoas autistas devem ser legalmente consideradas pessoas com deficiência. Esse enquadramento só foi possível porque os CIDs do autismo forneceram a base técnica para que o Estado pudesse legislar sobre direitos, inclusão escolar e políticas públicas.
Ou seja, não estamos falando de um código frio ou de uma burocracia distante. Os CIDs do autismo se traduzem, na prática, no acesso a terapias, no direito a acompanhante especializado em sala de aula, na possibilidade de obter laudos médicos reconhecidos e, em última instância, no reconhecimento social da identidade autista.
A análise de Júlia Sousa Silva (2022), em “O Direito à Saúde das Pessoas com Autismo: Reflexões sobre o Acesso aos Tratamentos Pertinentes Diante da Conformação Atual do CID-11”, reforça esse ponto ao mostrar como a simplificação e unificação do diagnóstico no CID-11 tornou mais direto o acesso às terapias de saúde. Antes, com categorias fragmentadas (como na CID-10: Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância), muitos indivíduos ficavam à margem de um diagnóstico claro — e, consequentemente, dos direitos que ele garante.
Portanto, discutir os CIDs do autismo é discutir inclusão, cidadania e justiça social. Não é apenas uma questão técnica ou médica: é uma disputa de narrativas sobre quem é reconhecido, quem tem acesso a direitos e quem fica invisível. Como CEO da Braine, não posso deixar de adotar uma postura crítica aqui: precisamos celebrar o avanço que essas classificações trouxeram, mas também questionar as armadilhas que elas ainda escondem. Porque, no fundo, os CIDs do autismo não definem apenas diagnósticos — eles ajudam a definir destinos.
Autismo na CID-10: Fragmentação e limites de uma classificação

A CID-10, publicada em 1990 e ainda amplamente utilizada em muitos países até hoje, representa um momento crucial na história dos CIDs do autismo. Pela primeira vez, o autismo deixou de ser confundido com outras condições psiquiátricas e ganhou um espaço próprio dentro da categoria Transtornos Globais do Desenvolvimento (F84). Essa mudança foi decisiva, pois conferiu autonomia diagnóstica ao autismo — mas trouxe consigo um problema que ecoa até hoje: a fragmentação excessiva.
Na prática, a CID-10 desdobrou os CIDs do autismo em várias subcategorias, como:
- F84.0 – Autismo Infantil
- F84.1 – Autismo Atípico
- F84.2 – Síndrome de Rett
- F84.3 – Outro transtorno desintegrativo da infância
- F84.5 – Síndrome de Asperger
- F84.9 – Transtorno global do desenvolvimento sem outra especificação
À primeira vista, essa pluralidade poderia parecer um avanço, pois reconhecia nuances clínicas diferentes. Mas, na prática, como observam Fernandes, Tomazelli & Girianelli (2020), essa multiplicidade abriu espaço para disputas conceituais, diagnósticos imprecisos e até exclusões de indivíduos que não “encaixavam” perfeitamente em uma das descrições oficiais.
O impacto social dessa fragmentação é descrito por Dalmazo, Iacono & Rossetto (2022) no campo educacional: ao depender de um rótulo específico dentro dos CIDs do autismo, muitas famílias e escolas encontraram dificuldades para garantir apoio pedagógico ou acesso a políticas públicas. Um aluno classificado como “Autismo Atípico” podia não receber o mesmo nível de suporte que outro diagnosticado com “Autismo Infantil”, mesmo apresentando necessidades semelhantes. Esse tipo de divisão burocrática não apenas fragilizou direitos, mas também alimentou estigmas, reforçando a ideia de que haveria autismos “mais legítimos” do que outros.
Além disso, como destaca Silva (2022), o caráter fragmentado da CID-10 dificultou o acesso a tratamentos de saúde. Como cada subcategoria dos CIDs do autismo possuía descrições diferentes, era comum que seguradoras, clínicas ou até o próprio sistema público de saúde questionassem a elegibilidade de certos indivíduos para determinadas terapias. Ou seja: o código que deveria garantir inclusão acabava se transformando em uma barreira.
Em termos pragmáticos, a CID-10 das CIDs do autismo conseguiu dar ao autismo uma identidade formal, mas ao custo de pulverizar sua compreensão em uma miríade de categorias. Isso fez com que muitos profissionais se perdessem em debates técnicos sobre diagnósticos — em vez de focar no essencial: garantir que cada pessoa autista tivesse acesso a direitos, tratamentos e inclusão.
É nesse ponto que precisamos ser rebeldes: não podemos naturalizar que classificações médicas definam quem tem ou não tem direito de existir plenamente.
A fragmentação dos CIDs do autismo na CID-10 escancarou uma verdade incômoda — quando as categorias se tornam mais importantes que as pessoas, o sistema falha. E falha gravemente.
Autismo na CID-11: Unificação e novos caminhos para a inclusão

Se a CID-10 fragmentou os diagnósticos em múltiplas subcategorias, a CID-11, publicada em 2018 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), trouxe uma mudança radical: a unificação dos CIDs do autismo sob a categoria única de Transtorno do Espectro Autista (6A02). Essa decisão refletiu um consenso científico e social construído ao longo das últimas décadas — a compreensão de que o autismo não se expressa em caixas fechadas, mas em um espectro amplo de manifestações.
Segundo Fernandes, Tomazelli & Girianelli (2020), essa reformulação representou um marco na história dos CIDs do autismo, pois deslocou o foco da doença isolada para o reconhecimento de um espectro heterogêneo, onde fatores de intensidade e suporte são mais relevantes que rótulos estanques. Em vez de classificar como “autismo infantil” ou “autismo atípico”, a CID-11 propõe descrições mais flexíveis, que consideram a necessidade de apoio em diferentes contextos sociais e educacionais.
Esse movimento trouxe impactos práticos significativos. Como apontam Dalmazo, Iacono & Rossetto (2022), a unificação dos CIDs do autismo na CID-11 facilitou o acesso a políticas públicas e direitos educacionais.
Ao eliminar a distinção burocrática entre diagnósticos, ampliou-se a possibilidade de que crianças, jovens e adultos autistas sejam reconhecidos oficialmente e tenham garantias legais de inclusão. Na escola, isso significa menos barreiras para acesso a recursos pedagógicos adaptados; na saúde, menos disputas com planos e sistemas de atendimento que, na CID-10, restringiam cobertura com base em rótulos específicos.
Mas a mudança não foi apenas administrativa. Silva (2022) lembra que a CID-11 também representou um avanço cultural e político: ao consolidar o termo Transtorno do Espectro Autista, reforçou-se a visão de que o autismo é diverso e multifacetado, combatendo a lógica hierárquica que separava condições como “Síndrome de Asperger” de outras formas de autismo. Essa uniformização, além de reduzir estigmas, amplia o entendimento de que todas as pessoas autistas têm direito ao mesmo reconhecimento e suporte, independentemente da forma como suas características se manifestam.
Em termos práticos, a unificação dos CIDs do autismo na CID-11 ajuda a romper com a ideia de que só algumas formas de autismo são “verdadeiras” ou “graves o suficiente”. Ela legitima a experiência de cada sujeito dentro do espectro, deslocando o debate de rótulos diagnósticos para a urgência de políticas de inclusão, saúde e cidadania.
Mas aqui eu preciso te lembrar que isso não se trata de dizer que a CID-11 resolveu todos os problemas, mas sim de reconhecer que ela abriu um campo fértil para repensarmos as estruturas de apoio e inclusão. A classificação médica não é um fim em si mesma; é uma ferramenta. E como toda ferramenta, deve estar a serviço das pessoas — e não o contrário.
CID-10 X CID-11

A transição entre a CID-10 e a CID-11 marca um ponto de virada na forma como a medicina, a psicologia e a sociedade entendem os CIDs do autismo. Essa atualização mudou todo um olhar social além de causar o deslocamento de um olhar fragmentado para uma abordagem mais integrada e contextualizada do espectro.
Continuidades: o legado da CID-10
Apesar da ruptura conceitual promovida pela CID-11, é importante reconhecer que os CIDs do autismo na CID-10 pavimentaram o caminho para essa unificação. Como destacam Fernandes, Tomazelli & Girianelli (2020), foi a existência de categorias como “autismo infantil” ou “síndrome de Asperger” que possibilitou a construção de dados epidemiológicos, a formulação de políticas iniciais e o reconhecimento social da condição.
Ou seja, sem a CID-10, dificilmente teríamos o acúmulo científico necessário para a reclassificação que emergiu na versão seguinte. O legado está na visibilização inicial e no fornecimento de instrumentos que, ainda que limitados, foram essenciais em um contexto em que o autismo ainda era pouco compreendido.
Rupturas: a unificação dos diagnósticos
A grande ruptura dos CIDs do autismo na CID-11 é a sua unificação sob o termo Transtorno do Espectro Autista (6A02). Enquanto a CID-10 insistia em recortes rígidos, a CID-11 reconhece a pluralidade de manifestações e desloca o foco da tipologia para a necessidade de suporte em diferentes níveis de intensidade.
Essa ruptura teve efeitos práticos imediatos. Segundo Dalmazo, Iacono & Rossetto (2022), a simplificação dos CIDs do autismo reduziu barreiras burocráticas no acesso a direitos, especialmente em saúde e educação. O que antes exigia disputas em torno de subdiagnósticos específicos passou a ser reconhecido de forma mais ampla e equitativa, fortalecendo políticas de inclusão.
Desafios: entre teoria e prática
Entretanto, a mudança de paradigma também trouxe desafios significativos. Como lembra Silva (2022), a unificação dos CIDs do autismo não elimina automaticamente os estigmas ou a desigualdade de acesso a recursos. Há países e sistemas de saúde que ainda operam com base em classificações antigas, o que gera confusões administrativas e atrasos em políticas públicas. Além disso, famílias e profissionais precisam se adaptar a uma nova linguagem diagnóstica, o que exige formação contínua, campanhas de esclarecimento e alinhamento institucional.
Outro desafio é o risco de que a unificação, se mal interpretada, seja usada para homogeneizar experiências que, na realidade, são múltiplas. Se antes o problema era a fragmentação, agora o cuidado deve ser evitar a padronização excessiva que invisibiliza as singularidades dentro do espectro. Afinal, falar em CIDs do autismo não pode significar reduzir sujeitos a um único código, mas sim reconhecer a diversidade em sua totalidade.
O equilíbrio entre ruptura e continuidade
Portanto, o futuro dos CIDs do autismo depende de como a sociedade e os sistemas de saúde equilibram ruptura e continuidade. Precisamos do legado da CID-10 como base histórica e da inovação da CID-11 como horizonte inclusivo. O desafio é traduzir esse movimento em práticas concretas de acolhimento, educação inclusiva, atendimento em saúde e políticas públicas que respeitem a diversidade autista.
Impactos sociais e políticos dos CIDs do autismo: direitos, inclusão e representatividade

A atualização dos CIDs do autismo da CID-10 para a CID-11 foi uma oportunidade de reorganizar a forma como a sociedade reconhece, respeita e apoia as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa transição refletiu uma compreensão mais clara do espectro autista e, ao mesmo tempo, força instituições, políticas públicas e práticas sociais a se adaptarem a uma realidade que antes era fragmentada por classificações complexas e, muitas vezes, confusas.
Reconhecimento legal e direitos assegurados
A unificação dos CIDs do autismo facilita o acesso a direitos e benefícios essenciais. A claridade do código 6A02 na CID-11 permite que pessoas com TEA obtenham com mais facilidade a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA), planos de saúde diferenciados e políticas de suporte educacional. A Lei nº 12.764/2012, a chamada Lei Berenice Piana, encontra na CID-11 um aliado prático para garantir direitos que antes dependiam de interpretações divergentes ou da fragmentação diagnóstica (Dalmazo, Iacono & Rossetto, 2022).
No ambiente escolar, a mudança nos CIDs do autismo oferece ferramentas para que professores e gestores compreendam melhor o espectro e suas nuances. A simplificação permite desenvolver estratégias pedagógicas focadas no indivíduo, respeitando suas particularidades sem depender de subdivisões técnicas desnecessárias. Socialmente, a unificação dos códigos contribui para a representatividade da comunidade autista, reforçando que a diversidade interna do TEA é legítima e precisa ser reconhecida de forma ampla, com atenção às singularidades de cada pessoa.
Desafios e aplicação prática
A mudança, embora significativa, exige compromisso das instituições. Sistemas de saúde, escolas e políticas públicas precisam se atualizar, e os profissionais devem se capacitar para trabalhar com uma visão integrada do espectro. A unificação dos CIDs do autismo não garante automaticamente inclusão ou suporte de qualidade; ela cria condições para que esses objetivos se tornem possíveis, desde que haja ação concreta, planejamento e atenção às necessidades individuais.
O avanço para a CID-11 nas CIDs do autismo coloca a sociedade diante de uma oportunidade rara: transformar uma mudança técnica em um impacto real na vida das pessoas com TEA. Direitos, acesso a serviços, políticas educacionais e reconhecimento social caminham lado a lado com essa atualização. A transição dos CIDs do autismo mostra que é possível construir práticas que respeitem a diversidade, promovam inclusão e fortaleçam a cidadania autista, sem depender de complexidades diagnósticas que historicamente dificultaram visibilidade e protagonismo.
Desvendando a complexidade do TEA

Para falar de diagnóstico de autismo, precisamos primeiro entender o que estamos diagnosticando dentro das CIDs do autismo. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é, em sua essência, um transtorno do neurodesenvolvimento complexo, caracterizado por prejuízos significativos em duas áreas centrais: a interação e comunicação social, e a presença de comportamentos e interesses restritos e repetitivos.
Não se trata de uma doença a ser curada, mas de uma condição neurológica que exige compreensão e suporte.
A história do entendimento do autismo é fascinante e reflete o avanço da ciência nas CIDs do autismo, uma vez que, inicialmente, o autismo era visto de forma restrita, muitas vezes associado a teorias ultrapassadas. No entanto, com a evolução dos estudos, houve uma mudança crucial na sua classificação. O DSM-5(Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), em 2013, unificou as diversas categorias anteriores – como o Transtorno Autista, a Síndrome de Asperger e o Transtorno Desintegrativo da Infância – em uma única denominação: Transtorno do Espectro Autista.
Essa mudança foi fundamental para reconhecer a vasta heterogeneidade da condição, abrangendo um espectro que vai de indivíduos com necessidades de suporte muito significativas a outros que exigem um apoio mais discreto.
Essa nova perspectiva foi incorporada também no CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), consolidando o entendimento do autismo como uma condição complexa e multifacetada.
A literatura científica tem sido clara quanto à importância dessa mudança. O artigo “Screening, Diagnosis and Early Intervention in Autism Spectrum Disorder” apresenta os critérios atuais de avaliação clínica e reforça que o diagnóstico deve considerar tanto os sinais comportamentais quanto o contexto funcional e social do indivíduo. Já o estudo “Age at initial diagnosis of autism spectrum disorders” mostra que há, ainda hoje, um intervalo significativo entre os primeiros sinais observados por famílias e o diagnóstico formal — um atraso que pode comprometer o acesso precoce a intervenções.
Compreender o autismo, portanto, é reconhecer não só os seus aspectos clínicos, mas também a responsabilidade coletiva em garantir que esse diagnóstico ocorra em tempo oportuno, respeitando a diversidade de perfis e necessidades.
Como diagnosticar o TEA

O diagnóstico de autismo não é um processo simples ou rápido, ele é uma jornada multifacetada que exige a expertise de diversos profissionais e a utilização de ferramentas padronizadas. Não existe um exame de sangue ou um marcador biológico único que confirme o TEA.
Em vez disso, o diagnóstico é feito através de uma avaliação clínica aprofundada, que inclui:
- Observação Comportamental: Profissionais treinados observam os comportamentos da criança, adolescente ou adulto em diferentes contextos, prestando atenção à interação social, comunicação e padrões repetitivos.
- Histórico Clínico Detalhado: Entrevistas com pais, cuidadores ou o próprio indivíduo (se for um adulto) são cruciais para coletar informações sobre o desenvolvimento inicial, marcos perdidos ou atípicos, e a presença de comportamentos indicativos de TEA.
- Entrevistas: Ferramentas como o ADI-R (Autism Diagnostic Interview-Revised) são roteiros de perguntas que auxiliam o profissional a coletar informações padronizadas sobre o histórico de desenvolvimento e comportamentos.
Para complementar a observação e o histórico, diversas ferramentas padronizadas das CIDs do autismo são utilizadas para refinar o diagnóstico de autismo:
- M-CHAT-R (Modified Checklist for Autism in Toddlers, Revised): Um questionário de triagem para pais de crianças entre 16 e 30 meses. É uma ferramenta de rastreamento, não diagnóstica, mas fundamental para identificar sinais precoces e indicar a necessidade de uma avaliação mais aprofundada. Artigos como “Validation of the Modified Checklist for Autism in Toddlers, Revised” (Robins et al., 2009, art. 2) e “Meta-analysis of the Modified Checklist for Autism in Toddlers”comprovam sua eficácia e relevância.
- ADOS (Autism Diagnostic Observation Schedule): Uma avaliação semi-estruturada e padronizada que permite observar comportamentos sociais e de comunicação relevantes para o diagnóstico de TEA em diferentes contextos. É considerada uma das “ferramentas ouro” no diagnóstico de autismo.
- AQ (Autism-Spectrum Quotient): Questionários para adolescentes e adultos que avaliam traços autistas em indivíduos com inteligência média ou acima da média.
Profissionais envolvidos
Os profissionais envolvidos no processo de diagnóstico de autismo são multidisciplinares:
- Pediatras: São a porta de entrada, os primeiros a identificar sinais de alerta e a fazer os encaminhamentos iniciais.
- Psiquiatras: Especialmente os psiquiatras infantis, são fundamentais na avaliação de transtornos do neurodesenvolvimento.
- Psicólogos: Realizam avaliações neuropsicológicas e aplicam testes padronizados.
- Neurologistas: Investigam outras condições neurológicas que possam estar associadas ou mimetizar o TEA.
O fluxo ideal para o diagnóstico de autismo no sistema de saúde geralmente começa na APS (Atenção Primária à Saúde), onde a triagem inicial é realizada. De lá, o paciente é encaminhado para uma rede especializada, que pode incluir Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CER), Centros de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS-i) ou outros serviços especializados.
Artigos como “Early Diagnosis of Autism Spectrum Disorder: A Review and Update” fornecem um panorama completo das melhores práticas e ferramentas para o diagnóstico de autismo, corroborando a necessidade de uma abordagem sistemática e baseada em evidências.
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